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sexta-feira, 10 maio 2024

Coronavírus: nota técnica prevê reabertura de hotéis e pousadas na Serra da Canastra



Nota foi publicada pela Prefeitura de São Roque de Minas. Ainda não há previsão de reabertura do Parque Nacional. Portarias seguem fechadas por determinação do ICMbio.

Por G1 Centro-Oeste de Minas – 05/06/2020 

Pousadas na Serra da Canastra poderão reabrir a partir de junho; Parque Nacional segue fechado — Foto: João Roberto Cortez/VC no TG

Pousadas e hotéis em São Roque de Minas tiveram nesta semana autorização para voltarem a funcionar a partir do dia 15 de junho. Uma nota técnica publicada pela Prefeitura da cidade, localizada na região da Serra da Canastra, definiu normas para que o segmento se adeque e volte a operar depois das atividades terem sido suspensas no dia 17 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.

A normativa foi criada pela Diretoria de Turismo e Secretaria Municipal de Saúde com apoio do Comitê Gestor e a Coordenação da Vigilância em Saúde Municipal. As regras são referentes aos critérios e condutas que precisarão serem seguidas pelos empresários dos meios de hospedagens.

A Prefeitura reforçou que os estabelecimentos só poderão voltar a funcionar se apresentarem toda a documentação exigida e se comprometerem a seguir rigorosamente as normas estabelecidas da nota técnica.

Documentações:

 download São Roque de Minas – Nota Técnica | Reabertura de Hotéis e Pousadas – dia 15/06/2020
 download Vargem Bonita – Decreto Municipal | Reabertura de Hotéis e Pousadas – dia 01/06/2020
 download Vargem Bonita – Nota Técnica | Reabertura de Hotéis e Pousadas – dia 0106/2020

Parque Nacional fechado

Na cidade, o acesso ao Parque nacional da Serra da Canastra continua fechado. Segundo o chefe do local, Fernando Tizianel, a direção aguarda posicionamento do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMbio) – autarquia da União que definiu pelo fechamento da unidade de conservação no dia 17 de março.

Parque Nacional da Serra da Canastra segue fechado — Foto: Acervo Parque Nacional da Serra da Canastra/Icmbio

Nota técnica

De acordo com a nota técnica, hotéis e pousadas precisam realizar o cadastramento do estabelecimento hoteleiro na Diretoria Municipal de Turismo, utilizando documentos como o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), o alvará municipal de funcionamento e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo a Prefeitura, os estabelecimentos terão que disponibilizar 50% da ocupação, não ultrapassando 30 hóspedes no local. O uso de máscaras e álcool em gel é obrigatório. Além disso, os hotéis e pousadas deverão enviar os dados dos hóspedes para a Prefeitura, para que haja monitoramento do fluxo de turistas na cidade.

São Roque de Minas conta com estabelecimentos para hospedagem na área urbana e na zona rural, principalmente, nos trechos que dão acesso às partes alta e baixa do Parque Nacional da Serra da canastra.

Outra orientação contida na norma técnica é que toda reserva seja informada à Secretaria de Turismo do Município. A Prefeitura informou que, se a cidade registrar casos de coronavírus, esses estabelecimentos não poderão receber hóspedes.

Visitação ao parque, onde fica a imagem de São francisco de Assis segue proibida em São Roque de Minas — Foto: Cláudia Faria/ Divulgação

Íntegra da nota técnica

De acordo com a Nota Técnica a documentação para que os estabelecimentos estejam aptos a funcionar são:

  • Cadastro do estabelecimento junto à Diretoria de Turismo com alvará de funcionamento, cartão CNPJ; certificado Cadastur; documentos pessoais do responsável legal, contato do responsável legal (e-mail e telefone), comprovante de endereço do estabelecimento.
  • Preenchimento do questionário de cadastro.
  • Assinatura do termo de responsabilidade sanitária.
  • O cadastro começou a ser realizado no dia 1º de junho e ocorre mediante agendamento através do e-mail: turismosaoroquedeminas@gmail.com ou pelo whatsapp: (37) 98807- 3425.
  • Segundo o que consta na nota, as práticas de prevenção devem ser seguidas pelos funcionários, hóspedes e prestadores de serviços que forem atender no estabelecimento.
  1. Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca como cotovelo flexionado ou lenço de papel;
  2. Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
  3. Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  4. Realizar a higiene das mãos após tossir e espirrar com água e sabonete ou preparação alcoólica, por pelo menos 20 segundos, secar as mãos com toalha de papel descartável.

A nota prevê que os estabelecimentos devem seguir ainda, as seguintes regras:

  • Orientar as pessoas a não se cumprimentarem com aproximação fisica como beijos, abraços e apertos de mão, explicitando o motivo de tais orientações e a importância dessa prática no atual momento;
  • Usar máscara de pano/cirúrgica nos ambientes de circulação comum;
  • Instalar na recepção uma barreira fixa de vidro, acrílico ou outro material rígido transparente;
  • Disponibilizar álcool gel em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, corredores, balcões e mesas de atendimento, quartos, entre outros, para uso dos clientes e dos funcionários, bem como cartazes informativos e ilustrativos sobre as medidas preventivas de contágio da Covid-19;
  • Solicitar a todos os hóspedes recém-chegados para higienizar as mãos com água, sabão e/ou álcool em gel disponibilizados na recepção, antes do check-in, mantendo a maior distância possível do colaborador/atendente;
  • Oferecer máscara de pano/cirúrgica para o hóspede, caso este não esteja usando, e só depois, disponibilizar a ficha de cadastro/check-in para assinatura.
  • As canetas utilizadas no check-in e check-out devem ser higienizadas com álcool gel ou álcool 70% a cada uso;
  • As chaves dos apartamentos devem ser higienizadas com álcool gel ou álcool 70% antes da entrega aos hóspedes e devem permanecer com os mesmos até o momento do check-out;
  • Os hóspedes deverão preencher o termo de compromisso de hospedagem e o mesmo deverá ser encaminhado para o e-mail: turismosaoroquedeminas@gmail.com com antecedência ou no máximo até o dia do check-in;
  • O hóspede se comprometerá a comunicar a Diretoria de Turismo através do e-mail turismosaoroquedeminas@gmail.com o aparecimento de qualquer sintoma de síndrome gripal até 15 dias após seu check-out, relatando: nome completo / data de hospedagem / local de hospedagem/ sintomas apresentados / data dos sintomas;
  • O número de pessoas por apartamento fica restrito a um indivíduo, com exceção de pessoas da mesma família;
  • Os banheiros de uso comunitário não poderão ser utilizados, com exceção da utilização por pessoas da mesma família que estão acomodadas no mesmo apartamento;
  • As reservas realizadas “online” através de aplicativos, sites e agências virtuais deverão obedecer ao limite estabelecido de 50% da capacidade do meio de hospedagem e respeitar o número máximo de 30 pessoas por estabelecimento conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17, de 22 de março de 2020 e informar sobre o preenchimento do termo de compromisso de hospedagem;
  • Adquirir termômetro digital comum ou infravermelho para aferição da temperatura dos hóspedes no check-in, check-out e também pela manhã e a tarde durante toda a permanência do mesmo no estabelecimento, bem como de todos os funcionários antes do início de suas atividades, tendo os mesmos contato ou não com os hóspedes. No caso de termômetro digital comum este deverá ser higienizado com álcool gel ou álcool 70% antes e depois de cada uso;
  • No momento do check-in, caso o hóspede apresente temperatura maior ou igual a 37,8º, o mesmo não poderá se hospedar, sendo orientado a retornar a sua residência, permanecendo em isolamento por 14 dias, observando o agravamento do quadro. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso o hóspede venha apresentar qualquer sintoma de síndrome gripal durante sua permanecia no estabelecimento. O estabelecimento se comprometerá a comunicar imediatamente a Diretoria de Turismo qualquer uma das duas situações;
  • No caso de algum funcionário apresentar temperatura maior ou igual a 37,8 graus, ou qualquer sintoma de síndrome gripal o mesmo deverá procurar uma Unidade de Saúde para avaliação e conduta mediante o caso;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal (como escovas, celulares, óculos, maquiagem, dentro outros), assim como talheres, pratos e copos;
  • Manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • Treinar todos os colaboradores dos diferentes setores dos serviços sobre o Sars-Cov 2 quanto à origem, sintomas, prevenção e transmissão da doença;
  • Realizar check-out online ou presencial, sendo este agendado, para evitar aglomeração na recepção. No caso de check-out presencial agendado, solicitar que o hóspede lave as mãos com água e sabão e/ou faça a higienização com álcool gel disponibilizado na recepção;
  • Priorizar pagamentos através de boleto, transferência bancária, cartão de crédito e débito, de preferência virtualmente;
  • Providenciar o controle de acesso, marcação de lugares reservados aos clientes, controle da área externa do estabelecimento, reduzir o fluxo e permanência de pessoas (hóspedes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de dois metros quadrados por pessoa;
  • Providenciar o atendimento preferencial ao grupo de risco (idosos, hipertensos, diabéticos. crianças menores de um ano, gestantes e pessoas com imunodepressão, garantindo um fluxo ágil para que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível na recepção;
  • O próprio hóspede deve carregar seus pertences para o quarto, e na impossibilidade, o funcionário designado (com máscara) deve higienizar os pertences com álcool gel ou liquido a 70% antes de levá-los a porta do quarto; higienizar com álcool gel ou líquido a 70% a máquina de cartão de credito/débito e qualquer outro equipamento de painel com contato físico, antes e depois de cada uso;
  • As áreas sociais e de convivência como academias, sala de jogos, área de lazer, deverão permanecer fechadas;
  • Utilização mínima do ar condicionado, dar preferência à ventilação natural;
  • Os dispensadores de água que exigem aproximação do usuário para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos hóspedes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizados com regularidade;
  • O café da manhã e demais refeições devem ser fornecidas exclusivamente por meio do serviço de quarto. Os talheres devem ser fornecidos c acondicionados em sacos plásticos;
  • Os salões dos restaurantes de hotéis não poderão ser utilizados, para evitar aglomerações;
  • Ao término das refeições. os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto pelo hóspede, para serem recolhidos. Deve-se orientar o hóspede a colocar o prato, copo e talheres dentro de um saco plástico e lacrá-lo, devendo o mesmo ser fornecido juntamente com a refeição;
  • A entrega de delivery, produtos farmacêuticos e de higiene, dentro outros deve ser entregue na recepção do hotel;
  • Disponibilizar aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários como luvas, toucas, máscaras de pano, aventais descartáveis no local de trabalho;
  • Realizar higiene das mãos com água e sabão antes e depois da remoção das luvas;
  • Os hotéis que realizam reutilização da água devem suspender este sistema durante o período de pandemia;
  • Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se aplicar água e detergente líquido e para a desinfecção empregar álcool 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações do fabricante. O profissional que higienizar esses utensílios deve estar utilizando EPI como avental de plástico de mangas longas, máscara de pano, óculos protetor ou proteção facial e luvas de borracha de cano longo;
  • Intensificar a higienização dos ambientes com álcool 70% ou soluções sanitizantes compostas de 1 litro de água mais 50 ml de água sanitária/hipoclorito de sódio a 1%;
  • Atenção para maçanetas, corrimão, interruptores, mesas, balcões/bancadas,torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, telefones, todas as superfícies metálicas, teclados, computadores, entre outros;
  • Elaborar Procedimento Operacional Padrão (POP) para limpeza e desinfecção dos ambientes;
  • Os responsáveis pelos procedimentos definidos no POP para limpeza e desinfecção devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual de risco potencial do acordo com o grau de ambiente a ser higienizado como gorro, máscara de pano, avental descartável, protetor ocular ou da face, botas impermeáveis e luvas de borracha de cano longo;
  • Estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando à organização da rotina dos hóspedes. Durante o horário de realização da limpeza, os referidos hóspedes deverão ser realocados para quartos previamente higienizados ou locais abertos limitando o quantitativo de hóspede por área livre, um hóspede ou colaborador por cada 2 metros;
  • É importante que antes de iniciar a limpeza do banheiro, coloque desinfetante a base de cloro no vaso sanitário, deixando agir conforme orientação do fabricante. Fechar a tampa do vaso sanitário e dar descarga para depois iniciar a limpeza do mesmo;
  • Realizar a limpeza e desinfecção das lixeiras com água, sabão e com solução de água sanitária, se for de material plástico. Caso seja de outro material, realizar desinfecção com álcool a 70%;
  • Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio hóspede;
  • Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo profissional designado pelo hotel;
  • As roupas de cama ao serem retiradas devem ser manuseadas com o mínimo de agitação;
  • O profissional responsável deve recolher e trocar as roupas sujas de cama e banho, no mínimo duas vezes por semana; contudo limpeza dos apartamentos deve ser diária;
  • A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem preferencialmente com água quente e desinfetante a base de cloro. Os funcionários devem usar EPIs adequado para este procedimento;
  • Orientar os funcionários que ao final de suas atividades os utensílios utilizados na limpeza e desinfecção dos quartos e demais ambientes, bem como luvas de borracha devem ser limpos e desinfetados com desinfetante a base de cloro ou outro desinfetante para essa finalidade, desde que seja regularizado junto a Anvisa;
  • Assegurar o livre acesso às equipes de fiscalização da Vigilância em Saúde, Policia Militar e fiscais municipais, uma vez que as vistorias acontecerão de maneira regular e esporádica, independente de denúncias;
  • Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar estarão listados no site da Prefeitura Municipal de São Roque de Minas no endereço eletrônico: saoroquedeminas.mg.gov.br, em Legislação / Pandemia Coronavirus;

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